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    Aceite o Contrato

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURÍDICO

    Este Contrato de Prestação de Serviço Jurídico disciplina os termos e condições mediante as quais ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, representado por suas sócias Camila Ferreira Donadelli Grechi, OAB/SP 243.856 e Ana Claudia Alves da Cunha Matiussi, OAB/SP 270.059, com escritório a Rua Dona Elisa Fláquer, n. 70, sala 23, Centro, Santo André-SP, CEP: 09020-160, coloca à disposição de seus clientes ("Usuário"), após a aceitação eletrônica deste Contrato, o serviço de consulta jurídica on-line.

    ATENÇÃO: O USUÁRIO MANIFESTARÁ ELETRONICAMENTE SUA ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DESTE CONTRATO AO CLICAR NO BOTÃO "LI E ACEITO O CONTRATO", VEICULADO NA PÁGINA DE CONSULTA ON-LINE DO SITE DO ESCRITÓRIO ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.


    1. DO OBJETO

    1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviço jurídico consistente em consulta jurídica on-line, nas áreas de atuação elencadas na página de consulta on line do site do escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a saber: a) Cível; b) Trabalhista

    1.2. Consulta jurídica on line é o serviço pelo qual o USUÁRIO encaminha de forma escrita pelo formulário do site do escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS sua dúvida / questionamento relacionado a uma das áreas acima mencionadas, com a finalidade de obter orientação jurídica por meio de parecer escrito simplificado enviado para o endereço eletrônico do USUÁRIO.

    1.3. Não é considerado consulta jurídica on line a elaboração de pareceres sobre casos de maior complexidade, propositura e defesa de interesses em processos administrativos e judiciais, e seu respectivo acompanhamento, bem como outros serviços que não se encontrem enquadrados no conceito acima.


    2. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

    2.1. Os honorários fixados para a utilização do serviço, descrito no item 1.2 do presente, pelo USUÁRIO, são de R$ 200,00 (duzentos reais) por consulta on line.

    2.2 O pagamento deverá ser realizado por meio do sistema de cobrança PagSeguro UOL, sendo o USUÁRIO direcionado automaticamente para esta página após clicar no botão "LI E ACEITO O CONTRATO", onde poderá escolher as formas de pagamento oferecidas pelo sistema de cobrança PagSeguro UOL.


    3. DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

    3.1. Após o escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS ser notificado da confirmação do pagamento do USUÁRIO pelo sistema de cobrança PagSeguro UOL, o escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS terá o prazo de 3 (três) dias úteis para encaminhar a orientação jurídica solicitada por meio de parecer escrito simplificado, o qual será enviado para o endereço eletrônico do USUÁRIO, tal qual informado no cadastro do formulário de envio.

    3.2 A contagem do prazo acima estabelecido se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da confirmação do pagamento efetuado pelo USUÁRIO, e se suspende com a eventual superveniência de sábados, domingos e feriados.


    4. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

    4.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no presente instrumento, o USUÁRIO deverá observar, ainda, as seguintes disposições:

    4.1.1 O USUÁRIO deverá encaminhar seu questionamento única e exclusivamente por meio do formulário contido na página de consulta on-line do site do escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, devendo esclarecer de forma detalhada o seu questionamento, dentro do limite de caracteres permitidos pelo site, podendo ainda anexar arquivos pertinentes à consulta, a fim de permitir melhor análise do caso concreto.

    4.1.2. É vedado ao USUÁRIO encaminhar por meio do mesmo formulário, ou seja, em uma única consulta, dois ou mais questionamentos referentes a áreas de atuação distintas, ou ainda dois ou mais questionamentos da mesma área de atuação, porém com origem em casos concretos diversos, sob pena de lhe ser enviada orientação solicitada tão somente em relação ao primeiro questionamento realizado, ficando sem efeito os demais.

    4.1.3 A conduta do USUÁRIO, quando do encaminhamento de seu questionamento pela página de consulta on-line do site do escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, não poderá conter teor ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, publicidade não solicitada, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão do Contrato.


    5. DAS OBRIGAÇÕES DO ESCRITÓRIO ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

    5.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no presente instrumento, o escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS deverá observar, ainda, as seguintes disposições:

    5.1.1. O escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS se obriga a não divulgar os dados cadastrais do USUÁRIO, fornecidos para a contratação deste serviço, sendo absolutamente sigilosas as informações e documentos encaminhados pelo USUÁRIO para a realização da consulta on line, exceto mediante prévia autorização do próprio USUÁRIO, por ordem de autoridade investida dos poderes competentes, ou ainda, por obrigação legal.

    5.1.2. O escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS envidará seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade dos serviços contratados.


    6. DA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO ESCRITÓRIO ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

    6.1. A responsabilidade do escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS limita-se ao atendimento, no prazo estabelecido no item 3.1, das consultas enviadas pelo USUÁRIO nos termos do objeto e condições deste contrato.

    6.2. O escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS não se responsabiliza pela solução efetiva dos questionamentos encaminhados no momento da consulta, cabendo-lhe, tão somente, fornecer a orientação jurídica adequada ao caso concreto, por meio de parecer simplificado, para o que envidará seus melhores esforços.

    6.3. O escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS se exime, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao USUÁRIO ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação das orientações jurídicas fornecidas ao caso concreto.

    6.4 O escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS não se responsabiliza por eventual erro de digitação do USUÁRIO quando da informação de seu endereço eletrônico e/ou outros dados, que impossibilitem o envio e recebimento da orientação jurídica contratada para o endereço eletrônico do USUÁRIO.

    6.5 O escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS não se responsabiliza, ainda, caso o não recebimento da orientação jurídica contratada ocorra por falhas decorrentes de serviços de manutenção no sistema, de operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, casos fortuitos e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

    6.6 No caso de o envio da orientação jurídica contratada restar prejudicado em face da ocorrência de uma das hipóteses mencionadas no item 6.5, os prazos ficarão automaticamente suspensão até a integral normalização da situação.


    7. DISPOSIÇÕES GERAIS

    7.1 O USUÁRIO (CONTRATANTE) declara e garante, para os fins de direito:

    7.1.1. possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;

    7.1.2. ser financeiramente responsável pelo pagamento do serviço objeto deste contrato;

    7.1.3. reconhecer que o presente contrato vincula as partes, se aceito eletronicamente pelo USUÁRIO, mediante o clique no botão "LI E ACEITO O CONTRATO", veiculado na página de consulta on-line do site do escritório ALVES DA CUNHA & FERREIRA GRECHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

    7.1.4. que leu e está de pleno acordo com todos os termos deste contrato.

    7.2. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro da comarca de Santo André-SP

      Li e aceito o contrato

      Pagamento

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      Ferreira Grechi Advocacia
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